• Decretação de prisão preventiva baseada apenas na “gravidade abstrata do delito”
→ Contradição: a prisão preventiva exige fundamentação concreta (garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal).
→ Violação: art. 312 do CPP e art. 93, IX da CF (decisão fundamentada).
• Negativa de acesso do advogado aos autos do inquérito sob argumento de sigilo
→ Contradição: o inquérito pode ser sigiloso, mas o advogado tem direito de acesso aos elementos já documentados.
→ Violação: Súmula Vinculante 14 do STF.
• Ministério Público ofereceu denúncia sem propor ANPP
→ Contradição: o crime é estelionato (pena mínima de 1 ano), sem violência ou grave ameaça, preenchendo em tese os requisitos do Acordo de Não Persecução Penal.
→ Violação possível: art. 28-A do CPP (necessidade de análise do cabimento do acordo).
• Juiz que decretou a prisão continuou atuando no processo e conduziu a instrução
→ Contradição: o juiz das garantias atua apenas na fase investigativa e não pode julgar a ação penal.
→ Violação: arts. 3º-A a 3º-F do CPP.
• Interrogatório realizado antes da oitiva das testemunhas
→ Contradição: o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução, para garantir ampla defesa.
→ Violação: art. 400 do CPP.
→ Consequência: nulidade se houver prejuízo à defesa.
• Condenação baseada predominantemente em elementos do inquérito policial
→ Contradição: elementos do inquérito são informativos, não servem como prova exclusiva para condenação.
→ Violação: art. 155 do CPP (necessidade de prova produzida em contraditório judicial).
• Prisão decretada durante investigação sem fundamentação concreta + posterior atuação do mesmo juiz no julgamento
→ Contradição estrutural: quebra da imparcialidade judicial, pois o magistrado que atuou na investigação não deveria julgar o mérito.
Medida cabível para a defesa (exemplo):
- Apelação criminal (art. 593 CPP).
- Arguição de nulidades processuais.
- Possível habeas corpus contra a prisão preventiva.
Se quiser, posso também montar um quadro pronto para prova ou OAB, com quatro colunas:
Fato narrado | Norma violada | Tipo de nulidade | Medida cabível. Isso costuma facilitar muito na hora da resposta discursiva. 📚⚖️